DECRETO Nº 72193, DE 09 DE MAIO DE 1973. Revoga o Decreto que Concedeu a Empresa Screen Gems Of Brazil, Inc, Autorização para Funcionar Na Republica Federativa do Brasil.

DECRETO Nº 72.193, DE 9 DE MAIO DE 1973.

Revoga o Decreto que concedeu à empresa Screen Gems of Brazil, Inc. autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

DECRETA:

Art. 1º

Fica cancelada, a pedido, a autorização concedida à empresa Screen Gems of Brazil, Inc., sediada nos Estados Unidos da América, para funcionar na República Federativa do Brasil, ficando revogados os Decreto nºs 442-A, de 28 de dezembro de 1961, 63.261, de 20 de setembro de 1968, e 67.415, de 19 de outubro de 1970, e respectivas Cartas.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Marcus Vinícius Pratini de Moraes

SCREEN CEMS OF BRAZIL, INC.

Resolução do Representante Geral

Hélios Dominguez Alvarez, que também se assina Hélios Alvarez, brasileiro naturalizado, casado, do comércio, residente em São Paulo, na Rua Dr. Veiga Filho nº 493, 10º andar, Carteira de Identidade número RG. 1.569.941, São Paulo, CIC número 004577108, Representante Geral da Screen Gems of Brazil, Inc, filial brasileira da sociedade do mesmo nome, estabelecida no Estado de Delaware, Estados Unidos da América do Norte, devidamente autorizada a funcionar na República Federativa do Brasil pelo Decretos Presidenciais: Decreto nº 442-A, de 28 de dezembro de 1961, Decreto nº 63.261, de 20 de setembro de 1968, Decreto nº 67.415, de 19 de outubro de 1970; e com endereço nesta cidade á Rua Santa Izabel; 160 - 7º andar, CGC número 60.499.423, atendendo a decisão da Casa Matriz da Columbia Pictures of Brasil. Inc., adotada no dia 10.5.72, consubstanciada no Certificado de Propriedade e Incorporação da Screen Gems of Brazil. Inc. depositado e registrado na Secretária de Estado de Delaware no dia 30.5.72, resolva:

  1. Declarar incorporada à filial da Columbia Pictures of Brazil. Inc., a filial brasileira da Screen Gems of Brazil, Inc. e demais dependências estabelecida nesta cidade à Rua Santa Izabel, nº 160 - andar CGC nº 60.499.423/001;

  2. Declarar extinta a incorporada Screen Gems of Brazil, Inc., e estabelecer que, para efeitos no Brasil, a data da extinção seja a do Decreto Presidencial que aprovar a referida incorporação, embora a data efetiva da incorporação, nos Estados Unidos da América do Norte, tenha sido 31.5.72;

  3. Que todo o Ativo e Passivo da filial brasileira da Screen Gems of Brazil, Inc...

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