DECRETO Nº 98810, DE 09 DE JANEIRO DE 1990. Revoga o Artigo 4 do Regulamento Aprovado Pelo Decreto 92.187, de 20 de Dezembro de 1985, para a Concessão de Incentivos Fiscais de que Tratam os Artigos 13 a 15 da Lei 7.232, de 29 de Outubro de 1984

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DECRETO Nº 98.810, DE 9 DE JANEIRO DE 1990

Revoga o art. 4º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 92.187, de 20 de dezembro de 1985, para a concessão de incentivos fiscais de que tratam os arts. 13 e 15 da Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

É revogado o art. 4º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 92.187, de 20 de dezembro de 1985, para a concessão de incentivos fiscais de que tratam os arts. 13 a 15 da Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY

Décio Leal Zagottis

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