DECRETO Nº 63329, DE 30 DE SETEMBRO DE 1968. Revoga Decreto 49.866 de 11 de Janeiro de 1961 e Fixa Novo Limite para o Disposto Pelos Artigos 119, 133 e 230 do Regulamento para o Serviço de Fazenda da Armada.

DECRETO Nº 63.329, DE 30 DE SETEMBRO DE 1968.

Revoga o Decreto nº 49.866 de 11 de janeiro de 1961 e fixa novo limite para o disposto pelos artigos 119, 133 e 230 do Regulamento para o Serviço de Fazenda da Armada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica estabelecido o limite de cinqüenta por cento (50%) do valor do maior salário mínimo mensal vigente no país, para os fins previstos nos artigos 119, 133 e 230 do Regulamento para Serviço de Fazenda da Armada, aprovado pelo Decreto nº 22.071, de 10 de novembro de 1932 e modificado pelo de número 6.250, de 9 de setembro de 1940.

Art. 2º

Êste Decreto revoga o de nº 49.866 de 11 de janeiro de 1961 e entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. Costa e silva

Augusto Hamann...

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