DECRETO Nº 92085, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1985. Revoga a Concessão Outorgada a S/a Radio Tupi, para Executar Serviço de Radiodifusão Sonora em Ondas Curtas, Na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

decreto nº 92.085, de 09 de dezembro de 1985

Revoga a concessão outorgada à S/A RÁDIO TUPI, para executar serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29101.002544/84,

decreta:

Art. 1º

Fica revogada, a pedido, a concessão outorgada à S/A RÁDIO TUPI, pelo Decreto nº 38.066, de 12 de outubro de 1955, publicado no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 1955, para executar, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas.

Parágrafo único - O Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL adotará providências no sentido de interromper o serviço objeto da concessão revogada.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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