DECRETO Nº 63462, DE 21 DE OUTUBRO DE 1968. Revoga o Decreto 62.258, de 14 de Fevereiro de 1968, que Suspendeu o Funcionamento do 'instituto de Investigações Cientificas e Criminais'.

Decreto nº 63.462, de 21 de outubro de 1968.

Revoga o Decreto nº 62.258, de 14 de fevereiro de 1968, que suspendeu o funcionamento do ?Instituto de Investigações Científicas e Criminais?.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o que consta do Processo nº 40.995, de 1964, do Ministério da Justiça e usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Fica revogado o Decreto nº 62.258, de 14 de fevereiro de 1968, que determinou a suspensão do funcionamento do ?Instituto de Investigações Científicas e Criminais?, estabelecido no Estado da Guanabara.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. Costa e Silva

Luis Antônio da Gama e Silva

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