DECRETO Nº 97950, DE 11 DE JULHO DE 1989. Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Dos Riachos', Constituido Pelos Lotes 36, 37, 39, 54, 55, 56, 57, 61, 63 e 64, do Loteamento Dos Riachos, Classificado Como 'latifundio por Exploração', Situado No Municipio de Arapoema, Estado do Tocantins, Compree...

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DECRETO N° 97.950, DE 11 DE JULHO DE 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado ?FAZENDA DOIS RIACHOS?, constituído pelos lotes n°s 36, 37, 39, 54, 55, 56, 57, 61, 63 e 64, do Loteamento Dois Riachos, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Arapoema, Estado do Tocantins, compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto n° 92.690, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei n° 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1°

É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado ?FAZENDA DOIS RIACHOS?, constituído pelos lotes n°s 36, 37, 39, 54, 55, 56, 57, 61, 63 e 64, do Loteamento Dois Riachos, com área global de 4.962,0000ha (quatro mil, novecentos e sessenta e dois hectares), situado no Município de Arapoema, Estado do Tocantins, e compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto n° 92.690, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco M-1, cravado na margem direita do Rio Araguaia e na confrontação dos lotes 58 e 59; deste, com rumo 0°00,E e distância de 1.280,00m, chega-se ao marco M-2; deste, com rumo 0°00,S e distância de 2.000,00m, chega-se ao marco M-3; deste, com rumo 0°00,S e distância de 2.000,00m, chega-se ao marco M-4; deste, com rumo 0°00,E e distância de 850,00m, chega-se ao marco M-5; deste, com rumo 0°00,E e distância de 1.650,00m, chega-se ao marco M-6; deste, com rumo 0°00,S e distância de 2.000,00m, chega-se ao marco M-7; deste, com rumo 0°00,S e distância de 2.000,00m, chega-se ao marco M-8; deste, com rumo 0°00,S e distância de 2.000,00m, chega-se ao marco M-9; deste, com rumo 0°00,S e distância de 2.000,00m, chega-se ao marco M-10; deste, com rumo 0°00,W e distância de 730,00m, chega-se ao marco M-11; deste, com rumo 0°00,W e distância de 770,00m, chega-se ao marco M-12; deste, com rumo 0°00,W e distância de 1.000,00m, chega-se ao marco M-13, deste, com rumo 0°00,N e distância de 2.000,00m, chega-se ao marco M-14; deste, com rumo 0°00,E e distância...

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