DECRETO Nº 98066, DE 17 DE AGOSTO DE 1989. Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Ribeirão Bonito' Ou 'jacinto', Situado No Municipio de Carlopolis, Estado do Parana, e da Outras Providencias.

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DECRETO N° 98.066, DE 17 DE AGOSTO DE 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado ?FAZENDA RIBEIRÃO BONITO? OU ?JACINTO?, situado no Município de Carlópolis, Estado do Paraná, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei n° 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1°

E: declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Fazenda Ribeirão Bonito ou Jacinto, com a área de 146,3174ha (cento e quarenta e seis hectares, trinta e um ares e setenta e quatro centiares), situado no Município de Carlópolis, Estado do Paraná.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Marco 1, de coordenadas geográficas latitude 23°28'40"S e longitude 49°43'50"WGr situado no limite com terras de José Pinto de Azevedo, Francisco Jovenil, Orélio Pinto de Azevedo e Salvador Lino, segue por linha seca e confrontando com terras de Salvador Lino, com rumo de 83°24'SE e distância de 397,60m, até o Marco 2; deste, segue por linha seca e confrontando com terras de Raul Xavier, Luiz Barbelotti, Joaquim Brizola e Benedito Maria Nascimento, e atravessando o Rio Jacinto e uma sanga, com rumo de 9°25'SO e distância de 3.496,04m, até o Marco 3; deste, segue por linha seca e confrontando com terras de Joaninho Bergamo, com rumo de 73°55'NO e distância de 317,00m, até o marco 4; deste, segue por linha seca e confrontando com terras de José Pinto de Azevedo, Francisco Jovenil e Orélio Pinto de Azevedo, e atravessando uma sanga e o Rio Jacinto, com rumo de 8°04'NE e distância de 3.440,68m, até o Marco 1, início da descrição deste perímetro. (Fonte de referência: Carta geográfica do IBGE, folha SF.22-Z-C-III-4, Escala 1:50.000, ano 1971).

Art. 2°

Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com...

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