DECRETO Nº 57790, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1966. Declara de Utilidade Publica para Fins de Desapropriação Pelo Departamento Nacional de Rodagem, Area de Terreno Situada No Estado de Santa Catarina.

DECRETO Nº 57.790, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1966.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, área de terreno situada na Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, a área de terreno com 100.764,00m2 (cem mil, setecentos e sessenta e quatro metros quadrados), situado no Município de São João do Sul, Estado de Santa Catarina, de propriedade do Sr. Saturnino Fernandes de Oliveira, constante da planta elaborada pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, devidamente autenticada e que fica depositada no arquivo técnico da Divisão de Estudos e Projetos do referido Departamento, necessários à construção da rodovia BR-59-SC, trecho Manpituba-Araranquá.

Art. 2º

Nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956, poderá o Departamento Nacional de Estradas e Rodagem alegar urgência na desapropriação, para efeito de requerer a admissão provisória na posse do bem indicado no art. 1º dêste Decreto.

Art....

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT