DECRETO Nº 61744, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1967. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação Pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, a Area de Terreno Situada Na Br - 116 - Rs (rodovia Barra Mansa - Rj - Jaguarão - Rs).

DECRETO Nº 61.744, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1967.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, a área de terreno situada na BR-116-RS (Rodovia Barra Mansa - RJ - Jaguarão - RS.)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item III, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas e Rodagem, a faixa de terreno com 60m (sessenta metros) de largura, ao longo do eixo definitivo da pista de rolamento da BR-116, Rodovia Barra Mansa-RJ - Jaguarão-RS, trecho de Jaguarão a Pelotas, necessária à retificação e pavimentação da rodovia, abrangendo todos os subtrechos intermediários representados pelas plantas PEET-417-52; PEET-1.129-57 a PEET-1.163-57; PEET-1.165-57 a PEET-1.185-57; PEET-1.186-57 a PEET-1.206-57; PEET-1.228-57 a PEET-1.238; PEET-1.207-57 a PEET-1.227-57 e PEET-1-58 a PEET-23-58, cujos originais, devidamente autenticados pelo Sr. Diretor da Divisão de Planejamento do DNER, se encontram arquivados naquela Divisão.

Art. 2º

A desapropriação a que se refere o presente decreto é considerada de urgência para efeito do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º

Êste decreto entrará em...

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