DECRETO Nº 31946, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1952. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Area Necessaria para Construção da Ponte, Rodoferroviaria Sobre o Rio Jacui Na Linha Pelotas- Canguçu - Barretos, No Estado do Rio Grande do Sul.

DECRETO Nº 31.946, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1952.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área necessária para construção da ponte rodoferroviária sôbre o rio Jacui, na linha Pelotas-Ganguçú-Barretos, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, no I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei no 3.365, de 21 de julho de 1941, modificados pelos Decretos-leis nos 4.152, de 6 de março de 1942, e 9.811, de 9 de setembro de 1946,

Decreta:

Art. 1o

São declaradas de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas necessárias a construção da ponte rodoferroviária sôbre o rio Jacui na linha, Pelotas-Ganguçú-Barretos, no Estado do Rio Grande do Sul, cujo orçamento foram aprovados pelo Decreto no 31.945, de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2o

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 1952; 131o da Independência e 64o da República.

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