DECRETO Nº 99072, DE 08 DE MARÇO DE 1990. Altera o Regulamento Dos Serviços Publicos Rodoviarios de Transporte Coletivo de Passageiros, Interestaduais e Internacionais, e da Outras Providencias.
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DECRETO Nº 99.072, DE 8 DE MARÇO DE 1990.
Altera o Regulamento dos serviços públicos rodoviários de transporte coletivo de passageiros, interestaduais e internacionais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista os seus arts. 21, inciso XII, alínea ?e?, e 175, bem assim o disposto no art. 1º, alínea e, do Decreto-Lei nº 512, de 21 de março de 1969,
DECRETA:
O Regulamento baixado com o Decreto nº 92.353, de 31 de janeiro de 1986, passa a vigorar com as seguintes alterações:
?Art. 11. Os serviços públicos rodoviários de transporte coletivo de passageiros, interestaduais e internacionais, quando não prestados diretamente, somente poderão ser explorados mediante concessão ou permissão do DNER e prévia licitação, na modalidade da concorrência.
§ 1º .......................................................................................................................
§ 2º .......................................................................................................................
Parágrafo único. .....................................................................................................?
Fica reaberto, por noventa dias consecutivos, contados a partir da publicação deste Decreto, improrrogavelmente, o prazo de que trata o inciso III do art. 141 do Regulamento baixado com o Decreto nº 92.353, de 1986.
O Ministério dos Transportes, por intermédio do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), dentro do prazo de noventa dias, promoverá a revisão e atualização do regulamento referido neste Decreto, para compatibilizá-lo, inteiramente, com as disposições da Constituição.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se os arts. 19, 131 e 142 do Regulamento baixado com o Decreto nº 92.353, de 1986, o Decreto nº 96.756, de 22 de setembro de 1988, e demais disposições em contrário.
Brasília, 08 de março de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
JOSÉ SARNEY
José Reinaldo Carneiro Tavares
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