DECRETO Nº 63826, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1968. Abre Ao Ministerio do Interior, em Favor do Territorio Federal de Roraima, o Credito Suplementar de Ncr 419.200,00 (quatrocentos e Dezenove Mil e Duzentos Cruzeiros Novos), para Reforço de Dotações Orçamentarias.
DECRETO Nº 63.826, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1968.
Abre ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal de Roraima, o crédito suplementar de NCr$419.200,00 (quatrocentos e dezenove mil e duzentos cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11 da Lei n.º 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
DECRETA:
Fica aberto, ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal de Roraima, o crédito suplementar de NCr$419.200,00 (quatrocentos e dezenove mil e duzentos cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias (Lei n.º 5.373, de 6 de dezembro de 1967), a seguir discriminadas.
NCr$
5.09.00
- Ministério do Interior
5.09.04
- Território Federal de Roraima
156.2.1548
- Pagamentos a Inativos e Pensionistas
3.2.0.0
- Transferências Correntes
3.2.3.0
- Inativos ..........................................................................................................................
419.200,00
A defesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia nos recursos abaixo:
NCr$
5.09.00
- Ministério do Interior
5.09.04
- Território Federal de Roraima
114.2.1536
- Coordenação dos Serviços
3.0.0.0
- Despesas correntes
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01.00
- Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................................................................
419.200,00
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
-
COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Afonso A. Lima
Hélio Beltrão
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO