DECRETO Nº 98806, DE 08 DE JANEIRO DE 1990. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, o Imovel, Com Suas Benfeitorias, Situado Na Rua Mato Grosso, Numero 394/400, Bairro Barro Preto, em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, Destinado Ao Tribunal Regional do Trabalho da 3 Região.

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DECRETO Nº 98.806, DE 8 DE JANEIRO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel, com suas benfeitorias, situado na Rua Mato Grosso, nº 394/400, Bairro Preto, em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, destinado ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, e de acordo com o artigo 5º, item XXIV, da Constituição, combinados com os artigos 5º, alínea h, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e tendo em vista o que consta do Processo nº 00001.008989/89-40,

DECRETA:

Art. 1º

É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel, com suas benfeitorias, situado na Rua Mato Grosso, nº 394/400, Bairro Barro Preto, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, de propriedade da Distribuidora de Vinhos Nacional Ltda. (Divinal), transcrito sob o nº 4.443, no Livro 3-D, fl. 291, do Cartório do 7º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte-MG.

Parágrafo único. O imóvel, a que se refere este artigo, tem as seguintes características: constituído por um prédio de alvenaria, com área de 900m2 (novecentos metros quadrados), com benfeitorias, instalações e pertences, edificação em terreno retangular, Lote nº 9 (nove), do Quarteirão nº 23 (vinte e três), da 8ª (oitava) Secção Urbana, com área de 600m2 (seiscentos metros quadrados), medindo 10m (dez metros) de frente e de fundos, por 60m (sessenta metros) de frente e fundos, em cada uma das laterais, limites e confrontações de acordo com a planta respectiva.

Art. 2º

O imóvel, referido no artigo anterior, destinar-se-á às instalações complementares do almoxarifado e outros serviços auxiliares da Justiça do Trabalho da 3ª Região, com sede em Belo Horizonte.

Art. 3º

Fica o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região autorizado a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel descrito no artigo 1º deste Decreto, com a utilização de recursos de seu orçamento próprio.

Art. 4º

A desapropriação de que trata este Decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei...

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