DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 1922, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1962. Autoriza o Cidadão Brasileiro Rui Brasil Cantanhede a Pesquisar Cassiterita No Municipio de Porto Velho Territorio Federal de Rondonia.

DECRETO Nº 1.922, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1962.

Autoriza o cidadão brasileiro Rui Brasil Cantanhede a pesquisar cassiterita no Município de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional a Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Rui Brasil Cantanhede a pesquisar cassiterita em terrenos devolutos no lugar denominado São Sebastião, distrito e município de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia, numa área de quatrocentos e noventa e três hectares doze ares e cinquenta centiares (493,1250 ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a quatrocentos e sessenta e cinco metros (465m), no rumo magnético de trinta e três graus noroeste (33º NW), da confluência do Igarapé das Tabocas com o Rio Jacundá e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cinco mil metros (5.000m), sessenta e quatro graus sudeste (64º SE); mil metros (1.000m), vinte graus sudoeste (20º SW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização de pesquisa fica sujeita `as estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo...

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