DECRETO Nº 75094, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, Imoveis Rurais Situados No Municipio de Toures, No Estado do Rio Grande do Norte, Compreendidos Na Area Prioritaria de Reforma Agraria de que Trata o Decreto 73.082, de 5 de Novembro de 1973.

DECRETO nº 75.094, DE 19 DE DEZEMBRO de 1974.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóveis rurais situados, no Municípios de Touros, no Estado do Rio Grande do Norte, compreendidos na área prioritária da Reforma Agrária de que trata o Decreto número 73.082, de 5 de novembro de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 81, e o parágrafo 2º, do artigo 161, da Constituição, e nos termos dos artigos 18, letras "b" e "d", e 19 e seus parágrafos, da Lei número 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei número 554, de 25 de abril de 1969,

Decreta:

Art. 1°

São declarados de interesse social, para fins de desapropriação total ou parcial, nos termos dos artigos 18, letras "b" e "d", e 9 e seus parágrafos, da Lei número 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais ditos de propriedade particular referidos no artigo 2° deste Decreto.

Art. 2°

Os imóveis rurais, com limites e confrontações conhecidos e descritos sumariamente nos respectivos registros imobiliários, totalizando uma área aproximada de 10.531,000ha (dez mil, quinhentos e trinta e quatro hectares), de propriedade da Companhia Agro-Industrial Serra Verde e outros, compondo um polígono irregular, cuja planta integra o Processo INCRA/BR/3647-74, limitam-se ao Norte, com Francisco Seráfico Dantas e outros, ao Sul, com a Companhia Agro-Industrial Serra Verde e outros, a Leste, com Miguel Varela de Oliveira e a Oeste com Pedro Ferreira de Farias e outros.

Art. 3°

Ficam excluídos dos efeitos deste Decreto, os bens imóveis, semoventes, veículos, máquinas e implementos agrícolas, bem como benfeitorias destacáveis e não aderidas aos imóveis.

Art. 4°

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, fica autorizado a promover a desapropriação, na forma prevista pelo Decreto-lei número 554, de 25 de abril de 1969 e no Convênio celebrado em 12 de julho de 1973 entre a referida Autarquia e o Governo do Rio Grande do Norte.

Art. 5°

Este Decreto...

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