DECRETO Nº 53800, DE 23 DE MARÇO DE 1964. Autoriza o Cidadão Brasileiro Ruy Teixeira Leite a Pesquisar Diamantes No Municipio de Andarai, Estado da Bahia.

DECRETO Nº 53.800, DE 23 DE MARÇO DE 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro Ruy Teixeira Leite a pesquisar diamantes no município de Andaraí Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Ruy Teixeira Leite a pesquisar diamantes em terrenos de sua propriedade, no imóvel Fazenda Marragongo, distrito e município de Andaraí, Estado da Bahia, numa área de cento e sessenta e quatro hectares e dez ares (16410ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice na margem direita do rio Garapa, no canto nordeste (NE) da barragem situada a poucos metros da barra do córrego Limoeiro, os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e dez metros (310m), setenta graus trinta minutos sudoeste (70º30?SW); mil oitocentos e setenta metros (1.870m), oitenta e seis graus trinta minutos noroeste (86º30?NW); o terceiro (3º) lado é o segmento retilíneo que partindo da extremidade do segundo (2º) lado, com rumo magnético de vinte graus e trinta minutos noroeste (20º30?NW), alcança a margem direita do rio Garapa; o quarto (4º) e último lado Garapa compreendido entre a extremidade do terceiro (3º) lado, descrito e o vértice de partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de...

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