DECRETO Nº 91843, DE 25 DE OUTUBRO DE 1985. Dispõe Sobre a Fixação de Area Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, e Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, os Imoveis Rurais Denominados 'fazenda Sabugo' e 'sitio Anexo São Jose', Compreendidos Na Referida Area, No Municipio de Paracambi, No Estado do Rio de Janeiro.

Decreto nº 91.843, de 25 de outubro de 1985.

Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Fazenda Sabugo" e "Sítio Anexo São José", compreendidos na referida área, no Município de Paracambi, no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III; e 161, §§ 2º e 4º; a Constituição, e nos termos dos artigos 18; 20; e 43, § 2º; Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada no Município de Paracambi, no Estado do Rio de Janeiro, com o seguinte perímetro: partindo do MF-01H, cravado na divisa comum com a Cia. Brasil Industrial e o lote 1 (Zona Urbana - Bairro Vila Nova), segue por uma linha seca, confrontando com o lote 1, com os seguintes azimutes e distâncias: 236º33' e 115,77m, até o MF-364; 241º38' e 99,55m, até o MF-101H; 230º10' e 216,19m, até o MF-102H; 219º55' e 178,11m, até o MF-103H; 227º58' e 96,93m, até o MF-02H; 315º56' e 74,19m, até o MF-104H; 210º02' e 98,88m, até o MF-03H; cravado na divisa com a área remanescente da Cláudia S.A. Industrial Agrícola e Pecuária; daí, segue por uma linha seca, confrontando com a área remanescente da Claudia S.A. Industrial Agrícola Pecuária, com os seguintes azimutes e distâncias: 301º08'e 131,32m, até o MF-512; 327º44' e 44,58m, até o MF-513; 219º49' e 179,28m, até o MF-514; 254º10' e 78,79m, até o MF-515; 186º46' e 47,53m, até a MF-516; 116º12' e 48,70m, até o MF-517; 173º45' e 42,25m, até o MF-518; 167º58' e 63,29m, até o MF-519; 85º32' e 23,07m, até o MF-520; 111º08' e 22,19m, até o MF-521; 170º17' e 57,43m, até o MF-508, cravado na faixa de domínio da Rua Beraldo Sacchi; daí, segue com o azimute de 259º58' e distância de 45,90m, pela faixa de domínio da referida rua, até o MF-507, cravado na divisa com a área remanescente da Cláudia S.A. Industrial Agrícola e Pecuária; daí, segue por uma linha seca, confrontando com a citada área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 327º35' e 113,24m, até o MF-560; 249º31' e 42,59m, até o MF-559; 277º42' e 17,15m, até a MF-558; 286º35' e 19,62m, até MF-557; 287º22' e 32,17m, até o MF-556; 275º05' e 28,21m, até o MF-555; 214º55' e 37,56m, até o MF-554...

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