DECRETO Nº 37274, DE 29 DE ABRIL DE 1955. Dispõe Sobre a Aplicação do Salario Minimo Aos Casos que Especifica.

DECRETO Nº 37.274, DE 29 DE ABRIL DE 1955.

Dispõe sôbre a aplicação do salário monômio aos casos que especifica.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUDADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e tendo em vista o art. 17 da Lei nº 2.412, de 1 de fevereiro de 1955,

decreta:

Art. 1º

Aos servidores civis, pessoal de obras, pessoal pago à conta da Verba 3- Servidores e empregados das empresas ferroviárias e demais empresas incorporadas ao Patrimônio Nacional aplica-se o Decreto nº 35.450, de 1 de maio de 1954, que estabeleceu os novos salários mínimos.

Art. 2º

Na aplicação do disposto no art. 1º dêste Decreto, serão levados em consideração o abono de emergência de que trata a Lei nº 1.765, especial temporário pela Lei nº 2.412, de 1º de fevereiro de 1955.

Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 36.224, de 24 de setembro de 1954.

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de abril de 1955: 134º da Independência e 67º da República.

Carlos Coimbra da Luz

Prado Kelly

Salalino Coelho

Hernrique Lott

A .Camilli de Oliveira

José Maria Whitaker

Otávio Marcondes Ferraz

Costa Pôrto

Cândido Motta Filho

Napoleão de Alencar Guimarãe

Eduardo Gomes

Aramis Athayde

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