DECRETO Nº 65175, DE 17 DE SETEMBRO DE 1969. Concede a Salgema Mineração Ltda. o Direito para Lavrar Salgema No Municipio de Maceio, Estado de Alagoas.

DECRETO Nº 65.175 - DE 17 DE SETEMBRO DE 1969.

Concede a Salgema Mineração Ltda. o direito para lavrar salgema, no município de Maceió, Estado de Alagoas.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETAM:

Art. 1º

Fica autorizada a Salgema Mineração Ltda. a concessão para lavrar salgema em terrenos de sua propriedade e de Francisco Teixeira da Silva, José Gomes Costa, Ocarina César de Figueiredo e outros, situados no perímetro urbano, abrangendo a zona norte (N) da cidade e a parte sudeste (SE) da Lagoa do Norte, distrito e município de Maceió, Estado de Alagoas, numa área de hum mil setecentos e vinte e um hectares e dezoito ares (1721,18 ha) delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a quinhentos metros (500 m), no rumo verdadeiro de sessenta e oito graus nordeste (68º NE), do canto sudeste (SE) do muro do "Centro Educacional, e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quarenta metros e quarenta centímetros (40,40 m), sul (S); duzentos metros (200 m), oeste (W); oitenta metros e oitenta centímetros (80,80 m), sul (S); duzentos metros (200 m), oeste (E); oitenta metros e oitenta centímetros (80,80 m), sul (S); duzentos metros (200 m), oeste (W); oitenta metros e oitenta centímetros (80,80 m), sul (S); duzentos metros (200m), oeste (W); oitenta metros e oitenta centímetros (80,80 m), sul (S); duzentos metros (200 m), oeste (W); oitenta metros e oitenta centímetros (80,80 m), sul (S); duzentos metros (200 m), oeste (W); oitenta metros e oitenta centímetros (80,80 m), sul (S); duzentos metros (200 m), oeste (W); oitenta metros e oitenta centímetros (80,80 m), sul (S); duzentos metros (200 m), oeste (W); oitenta metros e oitenta centímetros (80,80 m), sul (S); duzentos metros (200 m), oeste (W); oitenta metros e oitenta centímetros (80,80 m), sul (S); duzentos metros (200 m), oeste (W); noventa e quatro metros (94 m), sul (S); cento e trinta e dois metros e sessenta centímetros (132,60 m), oeste (W); quarenta metros e quarenta centímetros (40,40 m), sul (S); duzentos metros (200 m), oeste (W); oitenta metros e oitenta centímetros (80,80 m), sul (S); duzentos metros (200 m), oeste (W); oitenta metros e oitenta centímetros (80,80 m), sul (S); duzentos metros (200 m), oeste(W); oitenta metros e oitenta centímetros (80,80 m), sul...

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