DECRETO Nº 75174, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1974. Concede a Maria de Salles Ferreira - Firma Individual o Direito de Lavrar Minerio de Ferro No Municipio de Sabara, Estado de Minas Gerais.

Decreto nº 75.174, de 31 de dezembro de 1974.

Concede à Maria de Salles Ferreira - Firma Individual o direito de lavrar minério de ferro no Município de Sabará, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DecretA:

Art. 1º

Fica outorgada à Maria de Salles Ferreira - Firma Individual concessão para lavrar minério de ferro em terrenos de propriedade dos herdeiros de Newton de Paiva Ferreira, no lugar denominado Biquinha, Distrito e Município de Sabará, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e setenta e seis hectares e setenta ares (176,70ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice que coincide com o quilômetro número quinze (Km 15), da antiga Estrada Belo Horizonte - Sabará ou Nova Lima e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: seiscentos e sessenta e cinco metros setenta centímetros (665,70m), trinta e três graus cinqüenta e sete minutos noroeste (33º57'NW), mil novecentos e sessenta e nove metros e cinqüenta centímetros (1.969,50m), sessenta quatro graus cinqüenta e seis minutos nordeste (64º56'NE), mil e cinco metros e quarenta centímetros (1.005,40m), vinte e oito graus um minuto sudeste (28º01'SE), trezentos e trinta e sete metros e noventa centímetros (337,90m), cinqüenta e quatro graus dois minutos sudoeste (54º02'SW), cento e sessenta e um metro e noventa centímetros (161,90m), seis graus quinze minutos sudeste (06º15'SE), duzentos e sessenta metros (260m), setenta e quatro graus cinqüenta e três minutos sudoeste (74º 53'SW), quatrocentos e vinte e cinco metros (425m), dezesseis graus noroeste (16ºNW), setenta e quatro metros (74m), seiscentos e sessenta e três metros (663m), quarenta e dois graus quinze minutos sudoeste (42º15'SW), setecentos e quarenta e quatro metros e onze centímetros (744,11m), oitenta e sete graus trinta e nove minutos noroeste (87º39'NW);

Parágrafo Único. A concessão de que trata este artigo é outorgada mediante as condições constantes dos artigos 44,47 e suas alíneas e 51 do Código de Mineração e de outras referidas no mesmo Código, não expressamente mencionadas neste Decreto, ficando também estabelecido o seguinte:

  1. a concessão fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT