DECRETO Nº 63705, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1968. Promulga o Acordo para Aplicação de Salvaguardas Entre o Brasil, os Estados Unidos e Agencia Internacional de Energia Atomica.

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DECRETO Nº 63.705, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1968.

Promulga o Acôrdo para Aplicação de Salvaguardas entre o Brasil, os Estados Unidos e a Agência Internacional de Energia Atômica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

HAVENDO o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo nº 44, de 1968, o Acôrdo para a aplicação de Salvaguardas, assinado entre a República Federativa do Brasil, os Estados Unidos da América e a Agência Internacional de Energia Atômica, em Viena, a 10 de março de 1967;

E HAVENDO o referido Acôrdo entrado em vigor, de conformidade com sua seção 30, inciso (b), a 31 de outubro de 1968;

DECRETA que o mesmo apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente...

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