DECRETO Nº 72856, DE 27 DE SETEMBRO DE 1973. Concede a Mineração Sam-minas Limitada o Direito de Lavrar Minerio de Ferro No Municipio de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 72.856, DE 27 DE SETEMBRO DE 1973.

Concede a Mineração Sam-Minas Limitada o direito de lavrar minério de ferro no Município de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

Decreta:

Art. 1º

Fica outorgada a Mineração Sam - Minas Ltda., concessão para lavrar minério de ferro em terrenos de propriedade dos herdeiros de João Augusto de Oliveira, no lugar denominado Lagoa das Flores, Distrito e Município de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, numa área de oito hectares noventa e oito ares e cinquenta e três centiares (8.9853ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a quinhentos metros (500m), no rumo verdadeiro de trinta e cinco graus trinta minutos noroeste (35º30ºNW), da confluência dos córregos Damasco e Pedra Grande e os lados partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dez metros (10m), norte (N); dez metros (10m), oeste (W), três metros (3m), norte (N); quadro metros (4m),oeste (W); cinco metros (5m), norte (N); cinco metros (5m),oeste (W); cinco metros (5m), norte (N); cinco metros (5m), oeste (W);cinco metros (5m), norte (N); seis metros (6m), oeste (W); cinco metros (5m), norte (N);cinco metros (5m), oeste (W); cinco metros (5m), norte (N), seis metros (6m), oeste (W); quinze metros (15m), norte (N); dezesseis metros (16m), oeste (W); vinte metros (20m), norte (N);vinte e dois metros (22m), oeste (W); dez metros (10m), norte (N); onze metros (11m), oeste (W); vinte metros (20m), norte (N); vinte e dois metros (22m), oeste (W), vinte metros (20m), norte (N); vinte e dois (22m), oeste (W); vinte metros (20m), norte (N); vinte e dois metros (22m), oeste (W), vinte metros (20m), norte (N); vinte e um metros (21m), oeste (W); vinte metros (20m), norte (N); vinte e dois metros (22m), oeste (W); vinte metros (20m), norte (N); vinte e dois metros (22m), oeste (W); vinte metros (20m), norte (N); vinte e dois metros (22m), oeste (W); vinte metros (20m), norte (N); vinte e dois metros (22m), oeste (W); vinte metros (20m), norte (N); vinte e dois metros (22m), oeste (W); vinte metros (20m), norte (N); vinte e dois metros (22m), oeste (W); vinte metros (20m), norte (N); vinte e um metros (21m),oeste...

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