DECRETO Nº 94115, DE 19 DE MARÇO DE 1987. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, os Imoveis Rurais Denominados 'fazendas Samarco e Chapadão do Rio Quartel', Classificados No Cadastro de Imoveis Rurais do Incra Como 'latifundio por Exploração', Situados No Municipio de Linhares, No Estado do Espirito Santo, Compreendidos Na Zona Pr...

DECRETO N° 94.115, DE 19 DE MARÇO DE 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Fazendas Samarco e Chapadão do Rio Quartel", classificados no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como "latifúndio por exploração", situados no Município de Linhares, no Estado do Espírito Santo, compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.618, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de 1969.

DECRETA:

Art. 1°

São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c?, e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados "Fazendas Samarco e Chapadão do Rio Quartel", com a área total de 689,2700ha (seiscentos e oitenta e nove hectares e vinte e sete ares), situados no Município de Linhares, no Estado do Espírito Santo, e compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.618, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único. Os imóveis rurais a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro: partindo do Ponto (P0), de coordenadas geográficas longitude 40°14'30"WGr e latitude 19°31'11"S, situado na divisa com herdeiros de Horestes Casoti; deste, segue por linha seca, confrontando com herdeiros de Horestes Casoti, Prino Giocomin e Narciso da Ros, com o azimute de 74°30'00" e distância de 2.300m, até o Ponto 1, situado na divisa com Izaias Bonna; deste, segue por linha seca, confrontando com Izaias Bonna, com o azimute de 166°30'00" e distância de 850m, até o Ponto 2, situado na divisa com Mario Augusto de Carvalho; deste, segue por linha seca, confrontando com Mario Augusto de Carvalho, com azimute de 255°00'00'' e distância de 1.300m, até o Ponto 2-A; deste, segue por linha seca, confrontando ainda com Mario Augusto de Carvalho, com o azimute de 165°00'00" e distância de 1.770m, até o Ponto 3, situado na divisa com Dalpieri; deste, segue por linha seca, confrontando com Dalpieri, com o azimute de 257°30'00" e distância de 1.000m, até o Ponto 4, situado junto a uma estrada; deste, segue pela margem da estrada rumo sul, confrontando com Dalpieri, com...

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