DECRETO Nº 72859, DE 27 DE SETEMBRO DE 1973. Concede a Sambra S.a. Marmores Brasileiros o Direito de Lavrar Calcita No Municipio de Campos, Estado do Rio de Janeiro.

DECRETO Nº 72.859, DE 27 DE SETEMBRO DE 1973.

Conceda à SAMBRA S.A. - Mármores Brasileiros o direito de lavrar calcita no Município de Campos, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227 de 28 de fevereiro de 1967 (código de mineração) alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

Decreta:

Art. 1º

Fica outorgada SAMBRA S.A. - Mármores Brasileiros concessão para lavrar calcita em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda Lagarto, Distrito de Italva, Município de Campos, Estados do Rio de Janeiro, numa área de dez hectares sessenta ares e dezessete centiares (10.6017ha.) delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice no marco número um (nº 1) da área do Decreto de Lavra número doze mil quinhentos e noventa e três (12.593) de dezesseis (16) de junho de mil novecentos e quarenta e três (1943), retificado pelo de número treze mil e noventa e três (13.093) de quatro de agosto de mil novecentos e quarenta e três (1943) (DNPM-7.805-41) e os lados a partir deste vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quarenta e um metros e cinqüenta centímetros (41,50m), leste (E); quarenta metros e dez centímetros (40,10m), sul (S); trinta metros (30m), leste (E); vinte e nove metros e noventa centímetros (29,90m), sul (S); quarenta e oito metros (48m), leste (E); quarenta e sete metros e oitenta centímetros (47,80m), sul (S); setenta e seis metros (76m), leste (E); cento e oito metros e quarenta centímetros (108,40m), norte (N); trinta e oito metros e quarenta centímetros (38,40m), oeste (W); trinta e cinco metros e setenta centímetros (35,70m), norte (N); vinte e nove metros e oitenta e um centímetros (29,81m), oeste (W); vinte e nove metros e setenta centímetros (29,70m), norte (N); vinte e nove metros e oitenta e um centímetros (29,81m), oeste (W); vinte e nove metros e setenta centímetros (29,70m), norte (N); vinte e nove metros e oitenta e um centímetros (29,81m), oeste (W); vinte e nove metros e setenta centímetros (29,70m), norte (N); vinte e nove metros e oitenta e um centímetros (29,81m), oeste (W); vinte e nove metros e setenta centímetros (29,70m), norte (N); vinte metros e setenta centímetros (20,70m), oeste (W); dezenove metros e noventa centímetros (19,90m), norte (N); quinze metros e cinqüenta e cinco centímetros...

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