DECRETO Nº 67976, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1970. Concede a A. Sammarone Junior Empresa de Mineração o Direito de Lavrar Argila, Areia Quartzoza e Quartzitos, Nos Municipios de Jundiai e Varzea Paulista, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 67.976, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1970.

Concede à A. Sammarone Júnior Emprêsa de Mineração o direito de lavrar argila, areia quartzosa e quartzitos, nos municípios de Jundiaí e Várzea Paulista, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227 de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

decreta:

Art. 1º

Fica outorgada à A. Sammarone Júnior Emprêsa de Mineração a concessão para lavrar argila, areia quartzosa e quartzitos em terrenos de propriedade do Dr. Américo Sammarone Júnior no lugar denominado Sitio Várzea e Várzea Fazendinha, distritos e municípios de Jundiaí e Várzea Paulista, Estado de São Paulo, numa área de setenta e oito hectares quarenta e seis ares e onze centiares (78,4611ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a noventa e nove metros, noventa centímetros (99,90m), no rumo verdadeiro de sessenta e oito graus e nove minutos nordeste (68º09'NE), do marco quilométrico cento e trinta e seis (km136) da estrada de Ferro Santos - Jundiaí e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e oito metros (108m), norte (N); noventa e dois metros (92m), oeste (W); cento e cinqüenta e oito metros (158 metros), norte (N), cento e quarenta e sete metros (147m), oeste(W); setenta e dois metros (72m), sul (S); cento e setenta e oito metros (178m), oeste (W); oitenta e cinco metros (85m), norte (N) cento e quarenta e seis metros(146m), oeste(W); cento e oitenta e sete metros (187m), norte (N); cinqüenta e três metros (53m), este (E); cento e quinze metros (115m), norte (N); quarenta e seis metros (46m), este (E); sessenta e seis metros (66m), norte (N); sessenta e seis metros (66m), este (E); sessenta e sete metros (67m), norte (N); sessenta e quatro metros (64m), este (E); setenta metros (70m), norte (N); trezentos e trinta metros (330m), este (E); duzentos cinqüenta e quatro metros (254m), norte (N); quinhentos e dezessete metros (517m), este (E); duzentos e quarenta e dois metros (242m), sul (S); noventa e quatro metros (94m), oeste (W); cento e sessenta e três metros (163m), sul (S); oitenta metros (80m), oeste (W); cento e dez metros (110m) sul (S); sessenta metros (60m), oeste (W); duzentos e vinte e cinco metros (225m), sul (S); cento e...

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