DECRETO Nº 57062, DE 15 DE OUTUBRO DE 1965. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento, as Areas de Terras e Benfeitorias que Menciona.

DECRETO Nº 57.062, DE 15 DE OUTUBRO DE 1965.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento, as áreas de terras e benfeitorias que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição, e nos têrmos do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento, área de terra e respectiva benfeitoria, em Vila Rio Branco, Município de Canôas, no Estado do Rio Grande do Sul, correspondente a uma faixa de 36 (trinta e seis) metros de largura, sendo 18 (dezoito) metros para cada lado do eixo a seguir descrito e 2.500 (dois mil e quinhentos) metros de extensão com aproximadamente 100.0000m² (cem mil) metros quadrados, constante da planta topográfica e cadastral elaborada pelo D.N.O.S., devidamente autenticada e que fica depositada em seu Arquivo Técnico, com a seguinte caracterização: tomando-se como partida o ponto definido pelo alinhamento ?Leste? da rua Guilherme Schell com a paralela ao eixo da rua 3 de outubro, traçada a 18 (dezoito) metros ao ?Sul?; dêste ponto acima definido e por essa paralela ao eixo da rua 3 de Outubro que passará a ser o eixo do dique, no sentido de quem se afasta da rodovia BR-2, inicia-se o trecho ?A?, da estaca 0 (zero) até a estaca 36 + 3,00 numa extensão de 723 (setecentos e vinte e três) metros; dêste ponto com uma deflexão de 33º (trinta e três) graus à direita, inicia-se o trecho ?B?, atingindo terras do Frigorífico Frigosul, entrando nas quadras compreendidas entre as ruas 13 de Maio, José de Alencar, Hermes da Fonseca e Gal. Câmara, sendo atingidos pela faixa, os lotes que fazem frente com esta última, numa extensão de 242 (duzentos e quarenta e dois) metros, da estaca 36 + 3,00 até a estaca 48 + 5,00; dêste ponto, com uma deflexão de 33º (trinta e três) graus à esquerda, inicia-se o trecho ?C?, seguindo paralelamente ao eixo da rua Gal. Câmara, sendo atingidos pela faixa os lotes que fazem frente para esta rua até encontrar o alinhamento ?Leste? da rua José de Alencar, numa extensão de 240 (duzentos e quarenta) metros, indo da estaca 48 + 5,00 até a estaca 60+5,00; dêste ponto, com uma deflexão de 12º (doze) graus, à esquerda cruzando a rua José de Alencar, inicia-se o...

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