DECRETO Nº 67703, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1970. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação Pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - D.n.o.s., as Areas de Terras Necessarias a Construção do Sistema de Barragens do Rio Tapacura, Nos Municipios de São Lourenço da Mata e Vitoria de Santo Antão, No Estado de Pernambuco.

Localização do texto integral

DECRETO Nº 67.703, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1970.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - D.N.O.S. as áreas de terras necessárias à construção do sistema de barragens do rio Tapacurá, nos municípios de São Lourenço da Mata e Vitória de Santo Antão, no Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 153, § 22, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - D.N.O.S. as áreas de terras situadas na bacia hidráulica do sistema de barragens do rio Tapacurá, que serão inundadas, pertencentes ao Engenhos Tabocas, Poço Sagrado, Santo Antônio, São Bento, Oiteiro de Pedro, Pombal, Oiteirão, Bateria, Campo Alegre, à Fazenda Agro-Pastoral, aos sítios do Padre e José Rufino, no Estado de Pernambuco.

Art. 2º A área a ser desapropriada de 1.300ha (hum mil e trezentos hectares), aproximadamente, parte no município de São Lourenço da Mata e parte do município de Vitória Santo Antão, Estado de Pernambuco, é delimitada pela curva de nível de cota 110m (cento e dez metros), conforme indicação constante da planta nº 3.337, do 5º Distrito Federal de Obras de Saneamento, em anexo, cuja cópia fica depositada no Arquivo Técnico do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, em Recife Pernambuco.

Art. 3º A desapropriação, objeto dêste Decreto, destina-se à construção do sistema de barragens do rio Tapacurá e tem por...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT