DECRETO Nº 95779, DE 04 DE MARÇO DE 1988. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação Pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento (dnocs), Area de Terra e Benfeitorias, Necessarias a Construção de Barragem No Rio Beberibe, Nos Municipios de Olinda e Recife, Estado de Pernambuco, e da Outras Providencias.

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DECRETO N° 95.779, DE 4 DE MARÇO DE 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS}, área de terra e benfeitorias, necessárias à construção de Barragem no Rio Beberibe nos Municípios de Olinda e Recife, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 5°, letra c, do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1°

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, área de terra medindo 505 hectares, com as culturas e benfeitorias nela existentes, titulada a diversos particulares, localizada nos Municípios de Olinda e Recife, no Estado de Pernambuco, necessária à construção de uma Barragem de terra no Rio Beberibe, e delimitada por uma poligonal de 222 (duzentos e vinte e dois) vértices, conforme planta resultante da montagem das ortofotocartas (quatro) FIDEM n°s 81-05; 81-55; 82-00 e 82-50, da Fundação de Desenvolvimento da Cidade do Recife (FIDEM), cuja cópia fica depositada no Arquivo Técnico do Departamento Nacional de Obras de saneamento - DNOS, sendo a referida poligonal determinada na forma seguinte: Partindo-se do ponto M0, com coordenadas UTM de N-9.117.772,00 e 287.362,00, no alinhamento do eixo da Barragem, com o azimute verdadeiro de 266°25'25" e distância de 32,10 metros, encontra-se o ponto M1; segue-se, então, com ângulo de 143°10'40", encontrando-se, com a distância de 185,20 metros, o ponto M2; segue-se, então, com o ângulo de 207°17'00" encontrando-se, com a distância de 105,80 metros, o ponto M3; segue-se então, com o ângulo 212°04'10" encontrando-se, com a distância de 104,70 metros, o ponto M4; segue-se, então, com o ângulo de 214°36'00", encontrando-se com a distância de 80,80 metros, o ponto M5; segue-se, então, com o ângulo de 126°26'40", encontrando-se, com a distância de 71,00 metros, o ponto M6; segue-se, então, com o ângulo de 210°20'40", encontrando-se, com a distância de 142,50 metros, o ponto M7; segue-se, então, com o ângulo de 211°06'20", encontrando-se, com a distancia de 77,40 metros, o ponto M8; segue-se, então, o ângulo de 220°51'30", encontrando-se, com a distância de 56,30 metros, o ponto M9; segue-se, então, com o ângulo de 78°44'00", encontrando-se, com a distância de 55,00 metros, o ponto M10; segue-se, então, com o ângulo de 119°18'00", encontrando-se, com a distância de 47,50 metros, o ponto Mll; segue-se, então, com o ângulo 201°33'00", encontrando-se, com a distância de 129,60 metros, o ponto M12; segue-se, então, com o ângulo de 216°20'40", encontrando-se, com a distância de 130,10 metros o ponto M13; segue-se, então, com o ângulo de 222°10'20", encontrando-se, com a distância de 97,20 metros, o ponto M14; segue-se, então, com o ângulo de 226°03'30", encontrando-se, com a distância de 81,10 metros, o ponto M15; segue-se, então, com o ângulo de 57°19'50", encontrando-se, com a distância de 120,20 metros, o ponto M16; segue, então, com o ângulo de 223°45'10", encontrando-se, com a distância de 83,70 metros, o ponto M17; segue-se, então, com o ângulo de 227°54'40", encontrando-se, com a distância de 93,50 metros, o ponto M18; segue-se, então, com o ângulo de 223°07'20", encontrando-se, com a distância de 160,80 metros, o ponto Ml9; segue-se, então, com o ângulo de 216°25'00", encontrando-se, com a distância de 72,10 metros, o ponto M20; segue-se, então, com o ângulo de 215°32'20", encontrando-se, com a distância de 109,50 metros, o ponto M21; segue-se, então, com o ângulo de 53°14'40", encontrando-se, com a distância de 99,70 metros, o ponto M22; segue-se, então, com o ângulo de 99°40'00", encontrando-se, com a distância de 72,20 metros, o ponto M23; segue-se, então, com o ângulo de 212°05'50", encontrando-se, com a distância de 77,20 metros, o ponto M24; segue-se, então, com o ângulo de 216°59'30", encontrando-se, com a distância de 68,80 metros, o ponto M25; segue-se, então com o ângulo de 215°39'50", encontrando-se, com a distância de 70,00 metros, o ponto M26; segue-se, então, com o ângulo de 56°34'00", encontrando-se, com a distância de 103,50 metros, o ponto M27; segue-se, então, com o ângulo de 136°43'20", encontrando-se, com a distância de 148,60 metros, o ponto M28; segue-se, então, com o ângulo de 197°51'50", encontrando-se, com a distância de 86,10 metros, o ponto M29; segue-se, então, com o ângulo de 265°11'00", encontrando-se, com a distância de 126,40 metros, o ponto M30; segue-se, então, com o ângulo de 107°21'20", encontrando-se, com a distância de 115,30 metros, o ponto M31; segue-se, então, com o ângulo de 275°02'00", encontrando-se, com a distância de 70,70 metros, o ponto M32; segue-se, então, com o ângulo de 206°28'50", encontrando-se, com a distância de 82,20 metros, o ponto M33; segue-se, então, com o ângulo de 228°15'40", encontrando-se, com a distância de 93,90 metros, o ponto M34; segue-se, então, com o ângulo de 78°19'50", encontrando-se, com a distância de 125,00 metros, o ponto M35; segue-se, então, com o ângulo de 206°33'50", encontrando-se, com a distância de 87,20 metros, o ponto M36; segue-se, então, com o ângulo de 233°23'40", encontrando-se, com a distância de 97,50 metros, o ponto M37; segue-se, então, com o ângulo de 255°58'00", encontrando-se, com a distância de 103,00 metros, o ponto M38; segue-se, então, com o ângulo 143°26'00", encontrando-se, com a distância de 36,70 metros...

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