DECRETO Nº 53065, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1963. Declara de Utilidade Publica para Fins de Desapropriação Pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento Area de Terreno Situada No Vale do Rio Itajai do Oeste, No Estado de Santa Catarina.

DECRETO Nº 53.065, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1963.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento área de terreno situada no vale do rio Itajaí do Oeste, no Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento, área de terreno de 123.740,60m2 (cento e vinte e três mil setecentos e quarenta metros e sessenta decímetros quadrados), com as respectivas benfeitorias, situada à margem direita do rio Itajaí do Oeste, no Município de Taio, Estado de Santa Catarina, de propriedade de Alexandre Stringari, representada nas plantas de ns. 728 e 730 do 14º DFOS, que com este baixa, devidamente rubricadas pelo Diretor-Geral o Departamento Nacional de Obras de Saneamento, necessária à construção da Barragem Oeste, no vale do Itajaí do Oeste.

Art. 2º

A desapropriação a que se refere o presente decreto é considerada de urgência para os efeitos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º

O Departamento Nacional de Obras de Saneamento fica autorizado, com os seus próprios recursos, a promover e executar, amigável ou judicialmente, a presente desapropriação.

Art. 4º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua...

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