DECRETO Nº 82762, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1978. Concede a Companhia de Mineração Santarem - Comisa o Direito de Lavrar Bauxita No Municipio de Oriximina, Estado do Para.

Decreto nº 82.762, de 29 de novembro de 1978

Concede à Companhia de Mineração Santarem -COMISA o direito de lavrar bauxita no Município de Oriximina, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada à Companhia de Mineração Santarém - COMISA concessão para lavrar bauxita em terrenos devolutos, no lugar denominado Rebolado, Distrito e Município de Oriximiná, Estado do Pará, numa área de 10 000 ha, delimitada por um polígono que tem um vértice a 877m, no rumo verdadeiro de 26º50'SE, da confluência do Igarapé Capivara com o Igarapé Ipecu e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 6 000m-W, 7 000m-N , 16 000m-E, 5 000m-S, 6000m-W, 2 000m-S , 4 000m-W.

Art. 2º

A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constante do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62 934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na sua data de publicação.(DNPM n.º 809 437/70).

Brasília, 29 de novembro de 1978; 157º da...

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