DECRETO Nº ., DE 16 DE ABRIL DE 1991. Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Santo Inacio Ranchinho', Situado No Municipio de Campo Florido, Estado de Minas Gerais.

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DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 1991

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTO INÁCIO RANCHINHO", situado no Município de Campo Florido, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei n° 4 504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei n° 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e VI, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTO INÁCIO RANCHINHO, com a área de 3.583,58ha (três mil, quinhentos e oitenta e três hectares e cinqüenta e oito ares), situado no Município de Campo Florido, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Marco M-1 de Coordenadas UTM E=747.650m e N=7.813.450m, referidas ao Meridiano Central de 51°WGr., situado à margem da estrada vicinal que dá acesso à Fazenda e próximo da BR-262, na divisa com as terras de Miguel Laterza e João Carvalho; deste, segue confrontando com as terras de João Carvalho, Marques de Tal, Eloi de Tal, José de Tal e Mário Cota, com os seguintes azimutes e respectivas distâncias: 177°16'25", 1.051,19m até o Marco M-2; 135°00'00", 777,82m até o Marco M-3; 226°10'09" e 693,11m até o Marco M-4; 249°22'12", 908,24m até o Marco M-5; 175°14'11", 602,08m até o Marco M-6; 260°24'44", 1.500,97m até o Marco M-7; 255°40'08", 1.414,00m até o Marco M-8, situado nas terras de Mário Cota; deste, segue confrontando com as terras de Mário Cota e as terras de Antonio Paulo Abate, com azimute de 238°46'54" e distância de 1.929,38m até o Marco M-9, situado na divisa com as terras de Antonio Paulo Abate; deste, segue confrontando com as terras de Antonio Paulo Abate, com os seguintes azimutes e respectivas distâncias: 332°06'10", 961,77m até o Marco M-10, 308°53,04", 1.991,23m até o Marco M-11, situado na margem direita do Córrego dos Carneiros, na divisa com as terras de Antonio Paulo Abate deste, segue confrontando com as terras de Antonio Paulo Abate, subindo o Córrego dos Carneiros por sua margem direita, por uma distância de 2.705,00m até o Marco M-12, situado em sua cabeceira, na divisa com as terras de Antonio Paulo Abate e as terras de Saad...

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