DECRETO Nº 58972, DE 02 DE AGOSTO DE 1966. Concede a Companhia de Navegação Santos - Nasa - Autorização para Continuar a Funcionar Como Empresa de Navegação de Cabotagem.

decreto nº 58.972, de 2 de agôsto de 1966.

Concede à Companhia de Navegação Santos - NASA - autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei número 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta:

Artigo único

É concedida à Companhias de Navegação Santos - NASA - com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto número 53.549, de 6 de fevereiro de 1964, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com as alterações estatutárias apresentadas, mantendo-se, contudo, inalterado o capital social na importância de Cr$20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros), dividido em 20.000 (vinte mil) ações ordinárias, nominativas, do valor unitário de Cr$1.000 (hum mil cruzeiros), distribuídas com base na Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, consoante resoluções aprovadas em Assembléias-Gerais Extraordinárias, realizadas a 14 de maio de 1965, 17 de setembro de 1965 e 30 de dezembro de 1965, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a...

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