DECRETO Nº 75177, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1974. Concede a (saripal)-mineração Santa Rita do Paraiso Ltda. o Direito de Lavrar Feldspato e Caulim No Municipio de Cachoeiras de Macacu, Estado do Rio de Janeiro.

DECRETO Nº 75.177, de 31 de dezembro de 1974.

Concede à SARIPAL - Mineração Santa Rita do Paraíso Ltda. o direito de lavrar feldspato e caulim no Município de Cachoeiras do Macacu, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967;

DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada à SARIPAL - Mineração Santa Rita do Paraíso Ltda. concessão para lavrar feldspato e caulim em terrenos de propriedade de José Caruzo, Irineu Carneiro Bravo e herdeiros de Antonio Vaz da Eira, no lugar denominado Fazenda Santa Rita, Distrito de Subaio, Município de Cachoeiras de Macacu, Estado do Rio de Janeiro, numa área de noventa e seis hectares (96 ha.), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a trezentos e oitenta e oito metros (388m), no rumo verdadeiro de oitenta e um graus sudoeste (81ºSW), do canto noroeste (NW) da casa do Sr. José Caruzo, e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cem metros (100m), norte (N); trinta e dois metros e setenta e dois centímetros (32,72m), oeste (W); cem metros (100m), norte (N); trinta e dois metros e setenta e dois centímetros (32,72m), oeste (W); cem metros (100m), norte (N); trinta e dois metros e setenta e dois centímetros (32,72m), oeste (W); cem metros (100m), norte (N); trinta e dois metros e setenta e dois centímetros (32,72m), oeste (W); cem metros (100m), norte (N); trinta e dois metros e setenta e dois centímetros (32,72m), oeste (W); cem metros (100m), norte (N); trinta e dois metros e setenta e dois centímetros (32,72m), oeste (W); cem metros (100m), norte (N); trinta e dois metros e setenta e dois centímetros (32,72m), oeste (W); cem metros (100m), norte (N); trinta e dois metros e setenta e dois centímetros (32,72m), oeste (W); cem metros (100m), norte (N); trinta e dois metros e setenta e dois centímetros (32,72m), oeste (W); cem metros (100m), norte (N); trinta e dois metros e setenta e dois centímetros (32,72m), oeste (W); cem metros (100m), norte (N); trinta e dois metros e setenta e dois centímetros (32,72m), oeste (W); cem metros (100m), norte (N); oitocentos metros (800m), leste (E); cem metros (100m), sul (S); trinta e dois metros e setenta e dois centímetros (32,72m), leste (E); cem metros (100m)...

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