DECRETO Nº 65068, DE 27 DE AGOSTO DE 1969. Abre Ao Ministerio da Saude em Favor do Departamento Nacional de Saude o Credito Suplementar de Ncr 69.600,00 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 65.068 - DE 27 DE AGÔSTO DE 1969.
Abre ao Ministério da Saúde em favor do Departamento Nacional de Saúde o crédito suplementar de NCr$ 69.600,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10 da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
DECRETA:
Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor do Departamento Nacional de Saúde, o crédito suplementar de NCr$ 69.600,00 (sessenta e nove mil e seiscentos cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.15.00, a saber:
NCr$
5.15.13
- Departamento Nacional de Saúde
08.08.17.2.030
- Formação de Profissionais e Técnicos em Enfermagem
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.3.0
- Serviços de Terceiros .......................................................................
69.600,00
Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.15.00, a saber:
NCr$
5.15.13
- Departamento Nacional de Saúde
08.08.17.1.028
- Reequipamento da Escola de Enfermagem Alfredo Pinto
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.1.0.0
- Investimentos
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações .............................................................
69.600,00
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
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costa e silva
Antônio Delfim Netto
Leonel Miranda
Hélio Beltrão
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