DECRETO Nº 65932, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1969. Abre, Ao Ministerio da Saude, em Favor do Departamento Nacional de Saude, o Credito Suplementar de Ncr 80.000,00 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 65.932, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1969.
Abre, ao Ministério da Saúde, em favor do Departamento Nacional de Saúde, o crédito suplementar de NCr$80.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização condita no artigo 10, da Lei n.º 5.546, de 29 de novembro de 1968,
decreta:
Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor do Departamento Nacional de Saúde, o crédito suplementar de NCr$80.000,00 (oitenta mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.15.00, a saber:
5.15.00
- MINISTÉRIO DA SAÚDE
NCr$
5.15.13
- Departamento Nacional de Saúde
08.08.17.2.030
- Formação de Profissionais e Técnicos em Enfermagem
3.0.0.0.
- Despesas de Custeio
3.1.2.0
- Material de Consumo
80,000.00
Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:
5.15.00
? MINISTÉRIO DA SAÚDE
NCr$
5.15.13
- Departamento Nacional de Saúde
Atividade
? 14.01.17.2.031
3.0.0.0
Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.3.0
- Serviços de Terceiros
80.000,00
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º das República
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
F. Rocha Lagôa.
João Paulo dos Reis Velloso
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO