DECRETO Nº 96697, DE 14 DE SETEMBRO DE 1988. Abre Ao Ministerio da Saude, em Favor de Diversas Unidades Orçamentarias, o Credito Suplementar de Cz 849.940.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO N° 96.697, DE 14 DE SETEMBRO DE 1988

Abre ao Ministério da Saúde, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 849.940.000.00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra ?b?, da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987, combinado com o art. 4° do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988,

DECRETA:

Art. 1°

Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 849.940.000,00 (oitocentos e quarenta e nove milhões, novecentos e quarenta mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2°

Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3°

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Maílson Ferreira da Nóbrega

João...

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