DECRETO Nº 90069, DE 15 DE AGOSTO DE 1984. Abre Ao Ministerio da Saude, em Favor da Secretaria Geral-entidades Supervisionadas, o Credito Suplementar No Valor de Cr 1.106.939,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETo Nº 90.069, DE 15 DE AGOSTO DE 1984

Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.106.939,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item II, da Lei nº 7.188, 16 de maio de 1984,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.106.939.000,00 (hum bilhão, cento e seis milhões, novecentos e trinta e nove mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item II, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

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