DECRETO Nº 90448, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1984. Abre Ao Ministerio da Saude, em Favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o Credito Suplementar No Valor de Cr$ 1.332.400.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

Decreto nº 90.448, de 08 de novembro de 1984

Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.332.400.000 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, combinado com o artigo 1º, item II, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1994,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.332.400.000 (hum bilhão, trezentos e trinta e dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessárias à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 08 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

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