DECRETO Nº 93496, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1986. Abre Ao Ministerio da Saude, em Favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o Credito Suplementar de Cz 29.460.547,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 93.496, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1986

Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 29.460.547,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo .5º, item VI, letra ?a?, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 29.460.547,00 (vinte e nove milhões, quatrocentos e sessenta mil e quinhentos e quarenta e sete cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 4 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da...

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