DECRETO Nº 63840, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1968. Abre Ao Ministerio da Saude em Favor do Serviço Nacional de Lepra o Credito Suplementar de Ncr 140.292,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 63.840, dE 18 DE DEZEMBRO DE 1968.

Abre ao Ministério da Saúde em favor do Serviço Nacional de Lepra o crédito suplementar de NCr$140.292,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor do Serviço Nacional de Lepra, o crédito suplementar de NCr$140.292,00 (cento e quarenta mil, duzentos e noventa e dois cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.14.00, a saber:

NCr$

5.14.00

- Ministério da Saúde

5.14.22

- Serviço Nacional de Lepra

354.2.1882

- Coordenação dos Serviços de Combate à Lepra

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.2.0.0

- Transferências Correntes

3.2.5.0

- Salário- Família...............................................................................

25.000,00

-

NCr$

355.2.1889

- Manutenção e Contrôle da Campanha Nacional Contra a Lepra

3.0.0.0

Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.1.0

- Pessoal

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas.....................................................

115.292,00

140.292,00

Art. 2º

A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

5.14.00

- Ministério da Saúde

5.14.03

- Consultoria Jurídica

114.2.1784

- Assessoria Jurídica

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.1.0

- Pessoal

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas.....................................................

140.292,00

140.292,00

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Leonel Miranda

Hélio Beltrão

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