DECRETO Nº 91389, DE 01 DE JULHO DE 1985. Abre Ao Ministerio da Saude em Favor da Superintendencia de Campanhas de Saude Publica - Sucam, o Credito Suplementar No Valor de Cr 42.500.603.000, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

Decreto nº 91.389, de 01 de julho de 1985

Abre ao Ministério da Saúde em favor da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública-SUCAM, o crédito suplementar no valor, de Cr$ 42.500.603.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública-SUCAM, o crédito suplementar no valor de Cr$ 42.500.603.000 (quarenta e dois bilhões, quinhentos milhões e seiscentos e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 01 de julho de 1.985; 164º da Independência e 97º da...

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