DECRETO Nº 92542, DE 11 DE ABRIL DE 1986. Abre Ao Ministerio da Saude, em Favor da Superintendencia de Campanhas de Saude Publica - Sucam, o Credito Suplementar de Cz 136.200.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 92.542, DE 11 DE ABRIL DE 1986

Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública - SUCAM, o crédito suplementar de Cz$136.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública - SUCAM, o crédito suplementar de Cz$136.200.000,00 (cento e trinta e seis milhões e duzentos mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

João Batista de Abreu

João Sayad

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