DECRETO Nº 63062, DE 30 DE JULHO DE 1968. Abre Ao Ministerio da Saude o Credito Suplementar de Ncr 5.371.433,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 63.062, DE 30 DE JULHO DE 1968.
Abre ao Ministério da Saúde o critério suplementar de NCr$5.371.433,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuições que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
Decreta:
Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de NCr$5.371.433,00 (cinco milhões trezentos e setenta e hum mil quatrocentos e trinta e três cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexos 5.14.00, a saber:
NCr$
5.14.01
- Gabinete do Ministro
111.2.1778
- Assessoria Ministerial
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.3.0
- Serviços de Terceiros .....................................................................
30.000,00
369.2.1782
- Promoção e Pesquisa das Atividades Hemoterápicas
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.3.0
- Serviços de Terceiros .....................................................................
30.000,00
5.14.06
- Departamento de Administração
351.2.1790
- Coordenação dos Serviços Administrativos
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.3.0
- Serviços de Terceiros .....................................................................
250.000,00
5.14.09
- Departamento Nacional de Endemias Rurais
355.2.1823
- Campanha de Erradicação da Malária
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.1.0.0
- Investimentos
4.1.2.0
- Serviços em Regime de Programação Especial ............................
120.000,00
5.14.10
- Departamento Nacional de Saúde
355.2.1835
- Campanha de Erradicação da Varíola
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.1.0
- Pessoal
3.1.1.1.
- Pessoal Civil
02.00
- Despesas Variáveis ........................................................................
16.500,00
3.2.0.0
- Transferências Correntes
3.2.9.0
- Diversas Transferências Correntes ................................................
2.657,00
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.1.0.0
- Investimentos
4.1.2.0
- Serviços em Regime de Programação Especial ............................
147.276,00
5.14.15
- Serviço Nacional do Câncer
354.2.1853
- Assistência Hospitalar a cargo do Instituto Nacional de Câncer
3.0.0.0
- Despesas de Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.2.0
- Material de Consumo .....................................................................
250.000,00
5.14.17
- Serviço Nacional de Doenças Mentais
354.2.1865
- Manutenção de Unidades Hospitalares de Assistência a Psicopatia
3.0.0.0
- Despesas Corrente
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.2.0
- Material de Consumo .....................................................................
4.525.000,00
5.371.433,00
A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
5.14.00
- Ministério da Saúde
5.14.01
- Gabinete do Ministro
111.2.1778
- Assessoria Ministerial
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.4.0
- Encargos Diversos .........................................................................
60.000,00
5.14.06
- Departamento de Administração
351.1.1791
- Reequipamentos dos Órgãos Centrais de Administração
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.1.0.0
- Investimentos
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações ..........................................................
250.00,00
353.2.1795
- Assistência Hospitalar a cargo da Fundação Hospitalar do Distrito Federal
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.2.0.0
- Transferências Correntes
3.2.1.0
- Subvenções Sociais .......................................................................
1.000.000,00
5.14.09
- Departamento Nacional de Endemias Rurais
355.2.1822
- Combate às Endemias
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
-...
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