DECRETO Nº 63062, DE 30 DE JULHO DE 1968. Abre Ao Ministerio da Saude o Credito Suplementar de Ncr 5.371.433,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 63.062, DE 30 DE JULHO DE 1968.

Abre ao Ministério da Saúde o critério suplementar de NCr$5.371.433,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuições que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de NCr$5.371.433,00 (cinco milhões trezentos e setenta e hum mil quatrocentos e trinta e três cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexos 5.14.00, a saber:

NCr$

5.14.01

- Gabinete do Ministro

111.2.1778

- Assessoria Ministerial

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros .....................................................................

30.000,00

369.2.1782

- Promoção e Pesquisa das Atividades Hemoterápicas

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros .....................................................................

30.000,00

5.14.06

- Departamento de Administração

351.2.1790

- Coordenação dos Serviços Administrativos

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros .....................................................................

250.000,00

5.14.09

- Departamento Nacional de Endemias Rurais

355.2.1823

- Campanha de Erradicação da Malária

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ............................

120.000,00

5.14.10

- Departamento Nacional de Saúde

355.2.1835

- Campanha de Erradicação da Varíola

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.1.0

- Pessoal

3.1.1.1.

- Pessoal Civil

02.00

- Despesas Variáveis ........................................................................

16.500,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

3.2.9.0

- Diversas Transferências Correntes ................................................

2.657,00

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ............................

147.276,00

5.14.15

- Serviço Nacional do Câncer

354.2.1853

- Assistência Hospitalar a cargo do Instituto Nacional de Câncer

3.0.0.0

- Despesas de Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.2.0

- Material de Consumo .....................................................................

250.000,00

5.14.17

- Serviço Nacional de Doenças Mentais

354.2.1865

- Manutenção de Unidades Hospitalares de Assistência a Psicopatia

3.0.0.0

- Despesas Corrente

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.2.0

- Material de Consumo .....................................................................

4.525.000,00

5.371.433,00

Art. 2º

A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

5.14.00

- Ministério da Saúde

5.14.01

- Gabinete do Ministro

111.2.1778

- Assessoria Ministerial

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.4.0

- Encargos Diversos .........................................................................

60.000,00

5.14.06

- Departamento de Administração

351.1.1791

- Reequipamentos dos Órgãos Centrais de Administração

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..........................................................

250.00,00

353.2.1795

- Assistência Hospitalar a cargo da Fundação Hospitalar do Distrito Federal

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.2.0.0

- Transferências Correntes

3.2.1.0

- Subvenções Sociais .......................................................................

1.000.000,00

5.14.09

- Departamento Nacional de Endemias Rurais

355.2.1822

- Combate às Endemias

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

-...

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