DECRETO Nº 82483, DE 24 DE OUTUBRO DE 1978. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação Pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - D.n.o.c.s., Area de Terra Abrangida pela Bacia Hidraulica e Faixa Seca do Açude Publico 'carão', No Estado do Ceara.

Decreto nº 82.483, de 24 de outubro de 1978.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - D.N.O.C.S., área de terra abrangida pela bacia hidráulica e faixa seca do Açude Público "CARÃO", no Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - D.N.O.C.S., Autarquia vinculada ao Ministério do Interior, uma área de terra, com aproximadamente 647,1722 ha. (seiscentos e quarenta e sete hectares e hum mil, setecentos e vinte e dois centiares), com benfeitorias, abrangida pela bacia hidráulica e faixa seca do açude pública "CARÃO", na jurisdição do Município de Tamboril, no Estado do Ceará, assim descrita na planta constante do Processo nº 14 846/78/MI, devidamente rubricada pelo Secretário Geral do Ministério do Interior: a área de terras a ser desapropriada tem seu início no ponto 0=0, localizado na ombreira direita, a 50 metros, à jusante do eixo da futura barragem. Partindo do vértice 1, com rumo de 31º22'-SO, mede-se 554,84m até vértice 2; deste, com uma deflexão à esquerda e rumo de 36º29'-SE, mede-se 125,76m até o vértice 3-FS; deste, com uma deflexão à direita e rumo de 24º28'-SE, mede-se 150m até o vértice 4-FS; deste, com uma deflexão à direita e rumo de 27º44'-SO, mede-se 430,21m até o vértice 7-FS; deste, com uma deflexão à esquerda e rumo de 27º27'-SE, mede-se 514,09m até o vértice 12-FS; deste, com uma deflexão à esquerda e rumo de 67º33'-SE, mede-se 688,48m até o vértice 17-FS; deste, com uma deflexão à esquerda e rumo de 72º52'-NE, mede-se 392,95m até o vértice 19-FS; deste, com uma deflexão à direita e rumo de 69º13'SE, mede-se 1.232,46m até o vértice 24-FS; deste, com uma deflexão à direita e rumo de 47º38'-SE, mede-se 1.431,39m até o vértice 31-FS; deste com uma deflexão à esquerda e rumo de 74º39'-SE, mede-se 150m até o vértice 32-FS; deste, com uma deflexão à esquerda e rumo de 8º39'-NE, mede-se 304m até o vértice 33-FS; deste, com uma deflexão à esquerda e rumo de 14º17'-NO, mede-se 1.472,57m até o vértice 39-FS; deste, com uma deflexão à esquerda e rumo de 34º17'-NO, mede-se 824,31m até o...

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