DECRETO Nº 95061, DE 19 DE OUTUBRO DE 1987. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação Pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (dnocs), Area de Terra Necessaria a Construção do Açude Publico 'anage', Nos Municipios de Anage e Tremedal, Estado da Bahia, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 95.061, DE 19 DE OUTUBRO DE 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), área de terra necessária à construção do Açude Público "ANAGÉ", nos Municípios de Anagé e Tremedal, Estado da Bahia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 5º, letras ?d? e ?p?, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), área de terra e respectivas benfeitorias, tituladas a diversos particulares, com aproximadamente 11.761ha (onze mil, setecentos e sessenta e um hectares), abrangidas pela bacia hidráulica e faixa seca do Açude Público "Anagé", localizadas nos Municípios de Anagé e Tremedal, no Estado da Bahia, de acordo com a planta constante do Processo Proni nº 43000.101.369/87-94, e assim descrita: o polígono tem início no ponto 00 de coordenadas (X,Y) no sistema UTM 259.750 e 8.380.812, onde, após orientação com o norte verdadeiro, faz um ângulo externo de 350°58'08" e segue com a distância de 764,48m e azimute de 350°58'08" até encontrar o ponto 1 de coordenadas (X,Y) 259.630 e 8.381.567; neste faz o ângulo externo de 268°46'20" e segue a distância de 1.336,36m com azimute de 79°44'28" até encontrar o ponto 2 de coordenadas (X,Y) 260.945 e 8.381.805; neste faz um ângulo externo de 222°48'02" e segue a distância de 747,33m com azimute de 122°32'30" até encontrar o ponto 3 de coordenadas (X,Y) 261.575 e 8.381.403; neste faz o ângulo externo de 132°02'13" e segue a distância de 2.207.48m com azimute de 74°34'43" até encontrar o ponto 44 de coordenadas (X,Y) 263.703 e 8.381.990; neste faz o ângulo externo de 230°56'10" e segue a distância de 1.446,00m com azimute de 125°30'53" até encontrar o ponto 5 de coordenadas (X,Y) 264.880 e 8.381.150; neste faz o ângulo externo de 205°15'58" e segue a distância de 1.014.03m com azimute de 150°46'51'' até encontrar o ponto 6 de coordenadas (X,Y) 265.375 e 8.380.265; neste faz o ângulo externo de 275°44'53" e segue a distância de 828.55m com azimute de 246°31'44" até encontrar o ponto 7 de coordenadas (X,Y) 264.615 e 8.379.935; neste faz o ângulo externo de 112°15'24" e segue a distância de 1.415,32m com azimute de 178°47'08" até encontrar o ponto 8 de coordenadas (X,Y) 264.645 e 8.378.520; neste faz o ângulo externo de 227°57'39" e segue a distância de 1.160.19m com azimute de 226°44'47" até encontrar o ponto 9 de coordenadas (X,Y) 263.800...

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