DECRETO Nº 0-002, DE 10 DE JUNHO DE 2011. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - Dnocs, a Area de Terra que Menciona, Localizada Nos Municipios de Campo de Santana, No Estado da Paraiba, e de Nova Cruz, No Estado do Rio Grande do Norte.

DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2011

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, a área de terra que menciona, localizada nos Municípios de Campo de Santana, no Estado da Paraíba, e de Nova Cruz, no Estado do Rio Grande do Norte.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, letras "e" e "p", do Decreto-Lei nº3.365, de 21 de junho de 1941, e na Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, a área de terra e respectivas benfeitorias, titulada a diversos particulares, com, aproximadamente, 1.320,7000 hectares, sendo 1.056,56 hectares localizados no Município de Campo de Santana, no Estado da Paraíba, e 264,14 hectares localizados no Município de Nova Cruz, no Estado do Rio Grande do Norte, de acordo com as plantas e memoriais descritivos constantes do processo nº 59400.005842/2010-78, assim descrita: partindo do ponto 1, ponto inicial, definido pelas coordenadas 9.283.223,62m norte e 228.908,55m leste, seguindo com a distância de 330,15m e azimute plano de 119º44'03", chega-se ao ponto 2; deste, com a distância de 335,02m e azimute plano de 159°17'22", chega-se ao ponto 3; deste, com a distância de 342,44m e azimute plano de 179°43'15", chega-se ao ponto 4; deste, com a distância de 490,82m e azimute plano de 197°15'55", chega-se ao ponto 5; deste, com a distância de 516,86m e azimute plano de 151°08'25", chega-se ao ponto 6; deste, com a distância de 786,49m e azimute plano de 203°21'39", chega-se ao ponto 7; deste, com a distância de 898,71m e azimute plano de 226°15'40", chega-se ao ponto 8; deste, com a distância de 405,29m e azimute plano de 147°21'23", chega-se ao ponto 9; deste, com a distância de 355,03m e azimute plano de 221°18'52", chega-se ao ponto 10; deste, com a distância de 506,03m e azimute plano de 287°12'48", chega-se ao ponto 11; deste, com a distância de 148,91m e azimute plano de 156°55'12", chega-se ao ponto 12; deste, com a distância de 500,90m e azimute plano de 205°55'13", chega-se ao ponto 13; deste, com a distância de 411,52m e azimute plano de 288°53'39", chega-se ao ponto 14; deste, com a distância de 348,47m e azimute plano de 192°44'21", chega-se ao ponto 15; deste, com a...

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