DECRETO Nº 58232, DE 20 DE ABRIL DE 1966. Renova a Declaração de Utilidade Publica a que Se Refere o Decreto 40.154, de 16 de Outubro de 1956, para Fins de Desapropriação Pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, da Area de Terreno Necessaria a Construção do Açude Publico 'bituri', No Municipio de Belo Jardim, Estado de Pernambuco.

DECRETO Nº 58.232, DE 20 DE ABRIL DE 1966.

Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 40.154, de 16 de outubro de 1956, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno necessária à construção do açude público ?bituri? no Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 2 de junho de 1941, modificada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º

Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 40.154, de 16 de outubro de 1956, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas da área de terreno com 6.305.500m² (seis milhões trezentos e cinco mil e quinhentos metros quadrados), representada na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção ao açude público ?Bituri? no Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, cujos projeto e orçamento foram aprovados...

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