DECRETO Nº 62282, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1968. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação Pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, a Area de Terreno Necessaria a Construção de Um Poço Profundo para o Serviço de Abastecimento D'agua da Cidade de Ubajara, Estado do Ceara.

DECRETO Nº 62.282, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1968.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, à área de terreno necessária à construção de um poço profundo para Serviço de Abastecimento d?água da Cidade de Ubajara, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei Nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificando pela Lei Nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno com 440m² (quatrocentos e quarenta metros quadrados), representada na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do antigo Ministério da Aviação e Obras Públicas, necessária à construção de um poço profundo parta o Serviço de Abastecimento d?água da Cidade de Ubajara, Estado do Ceará.

Art. 2º

A desapropriação a que se refere o presente decreto é considerada de urgência para efeito do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.315, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data...

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