DECRETO Nº 94925, DE 22 DE SETEMBRO DE 1987. Abre Ao Ministerio da Educação, em Favor da Secretaria Geral, o Credito Suplementar de Cz 5.000.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 94.925, DE 22 DE SETEMBRO DE 1987

Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$5.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, letra ?b?, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Anibal Teixeira

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