DECRETO Nº 71033, DE 28 DE AGOSTO DE 1972. Abre Ao Ministerio das Comunicações, em Favor da Secretaria-geral, o Credito Especial No Valor de Crz 10.000.000,00, para o Fim que Especifica.

DECRETO Nº 71.033, DE 28 DE AGOSTO DE 1972.

Abre ao Ministério das Comunicações, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial no valor de Cr$ 10.000.000.00, para fim que especifica

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item II, da Lei nº 5.792, de 11 de julho de 1972,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para atender participação da União no capital da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRAS, a saber:

Cr$1,00

14.00

- MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

14.02

- Secretaria-Geral

1402.0108.1001

- Participação da União no Capital da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRAS

4.2.2.0

- Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Finanaceiras..................

10.000.000

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 28.00, a saber:

Cr$1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

Atividade

- 2801.0107.2004

3.2.4.1

- Juros da Dívida Pública

01

- Fundada Interna..........................................................................................

10.000.000

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de agosto de 1972; 151º, da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

Hygino C. Corsetti

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