DECRETO Nº 71033, DE 28 DE AGOSTO DE 1972. Abre Ao Ministerio das Comunicações, em Favor da Secretaria-geral, o Credito Especial No Valor de Crz 10.000.000,00, para o Fim que Especifica.
DECRETO Nº 71.033, DE 28 DE AGOSTO DE 1972.
Abre ao Ministério das Comunicações, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial no valor de Cr$ 10.000.000.00, para fim que especifica
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item II, da Lei nº 5.792, de 11 de julho de 1972,
decreta:
Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para atender participação da União no capital da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRAS, a saber:
Cr$1,00
14.00
- MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
14.02
- Secretaria-Geral
1402.0108.1001
- Participação da União no Capital da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRAS
4.2.2.0
- Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Finanaceiras..................
10.000.000
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 28.00, a saber:
Cr$1,00
28.00
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
28.02
- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
Atividade
- 2801.0107.2004
3.2.4.1
- Juros da Dívida Pública
01
- Fundada Interna..........................................................................................
10.000.000
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de agosto de 1972; 151º, da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
Hygino C. Corsetti
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